A pessoa jurídica como consumidora
É de conhecimento comum dos empreendedores a sua sujeição ao Código de Defesa do Consumidor nas relações que entabula com seus clientes, seja no fornecimento de produtos, seja na prestação de serviços . O que muitos não sabem é que, por vezes, o empresário individual e até mesmo a sociedade empresária também poderão ser consideradas consumidores e, portanto, gozarem das vantagens do sistema consumerista.