Temos como compromisso a prestação de um serviço de excelência,
consubstanciado em estratégias jurídicas artesanalmente pensadas e
desenhadas para o desenvolvimento e a segurança de nossos clientes
parceiros.
Pautados pela eficiência e customização adequada de serviços, em um
ecossistema inovador, o MOAC divide-se em dois grandes Núcleos de
atuação (Corporativo e Pessoas), ambos com advogados com sólida
formação acadêmica e vasta experiência prática.
Conheça os sócios-fundadores do MOAC: Alexandre Mattos, Felipe Orsetti e Thiago Casimiro
O Núcleo Corporativo do escritório é pautado sob o modelo de gestão de eficiência e resultados. Estratégias jurídicas pensadas e alinhadas aos objetivos de cada cliente, com foco preponderante no desenvolvimento e na segurança jurídica de cada negócio.
Sensíveis às expectativas e medos de cada aspecto da vida jurídica do indivíduo, o Núcleo Pessoas, com lealdade e competência, dedica-se a satisfazer as expectativas de cada um nas mais diversas áreas de atuação.
A obra foi sistematizada em 25 assuntos, dispostos na ordem dos principais capítulos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para uma busca fácil e ágil.
Você Licitante, sabe o que é Matriz de Riscos? Sabe como ela foi disciplinada na Nova Lei de Contratos (14.133/2021)? Confira o assunto nesse episódio! ![]()
A Lei 14.133/2021 previu a possibilidade de conciliação; mediação; comitê de resolução de disputa; e arbitragem como formas de prevenir e resolver controvérsias. Vamos conferir como o assunto foi disposto na nova lei de licitações? ![]()
A Nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promoveu alterações importantes no que diz respeito às infrações e sanções administrativas. Confira nesse episódio! ![]()
Você sabia que a Nova Lei de Licitações promoveu alterações substanciais nos prazos de duração dos Contratos Administrativos? Confira no episódio de hoje! ![]()
Você sabe o que são esses tais ‘Procedimentos Auxiliares’ das licitações e contratações? Sabe como está disciplinado o ‘Credenciamento’ na nova lei de licitações? Confira nesse episódio! ![]()
Vocês sabem como ficaram as contratações diretas na nova lei de licitações e contratos? Confira no episódio de hoje! ![]()
O julgamento enfrentou uma das mais relevantes controvérsias surgidas com a Nova Lei de Licitações e Contratos: a incidência dos limites percentuais do art. 125 sobre alterações consensuais e qualitativas. Embora a literalidade do dispositivo faça referência às alterações unilaterais, o TCU concluiu que os limites de 25% (e de 50%, nas reformas de edifício ou equipamento) constituem regra geral aplicável às alterações quantitativas e qualitativas, unilaterais ou consensuais. Ao mesmo tempo, admitiu, excepcionalmente, sua superação em alterações consensuais necessárias à completa execução do objeto original, condicionada à demonstração inequívoca de viabilidade técnica, econômica e social. O artigo examina a fundamentação do precedente, sua relação com a Decisão nº 215/1999-Plenário e as críticas doutrinárias à extensão interpretativa do art. 125. SAIBA MAIS
Alerta de Golpe SAIBA MAIS
Em sua essência, a consensualidade no Direito Administrativo brasileiro se propõe estimular a criação de soluções privadas de interesse público, enriquecendo os modos e formas de atendimento da Administração Pública. Essa abordagem reflete uma adaptação às exigências de uma sociedade complexa, dinâmica e plural, que demanda um modelo menos burocrático e mais orientado a resultados e à efetiva satisfação das necessidades sociais. SAIBA MAIS
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