Como evitar a confusão patrimonial. As 3 medidas indispensáveis.

Parte 3 –  Desconsideração da personalidade jurídica  

Conforme vimos na Parte 2 da série, é na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial que se encontra a maior armadilha do empreendedor probo, honesto. Utilização da conta da sociedade para pagamentos pessoais, uso indevido de cartão corporativo, transferências de bens da pessoa jurídica para a pessoa física, compra de automóvel em nome da sociedade para uso pessoal, entre outras medidas temerárias.

O presente artigo busca identificar os cuidados mais básicos e essenciais para se evitar a confusão patrimonial e, consequentemente, eventual desconsideração da personalidade jurídica. Lembramos que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os bens pessoais dos sócios poderão ser atingidos por eventual dívida da Sociedade.

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.784/19) buscou trazer mais clareza e objetividade para o tema. Define, agora, o art. 50 do Código Civil:

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Confusão: estado do que é confuso, misturado, desordenado. Embora óbvio,  para muitos empreendedores, diante das lutas diárias, encontrar tempo para discriminar, separar e ordenar pode ser um desafio.

Diante disso, sugerem-se algumas medidas fundamentais:

  1. Abertura de uma conta para pessoa jurídica.

Uma medida simples e ao alcance de todo empreendedor e, no entanto, negligenciada por muitos.

A conta própria, embora não única, é condição fundamental para que empreendedor consiga separar seus gastos pessoais dos gastos do seu negócio.

Não há desculpas! Hoje há bancos que oferecem contas digitais totalmente gratuitas para Pessoas Jurídicas, sem grandes burocracias para sua abertura.

Com a conta própria a empresa poderá solicitar um cartão corporativo para efetuar os gastos relacionados ao seu negócio, e apenas ao seu negócio! Sem dúvida se trata de um grande facilitador na organização da vida financeira do empreendedor.

  1. Contabilidade em dia

Incialmente, é importante saber que a rotina contábil de uma empresa dependerá do tipo societário, do porte e do regime tributário escolhido.

Assim, a contratação de um profissional aqui é fundamental. No entanto,  não exime o empreendedor de tarefas importantes como o  registro de todas as receitas e despesas. Isso porque o insumo e a qualidade do trabalho do seu contador dependerá da sua organização.

  1. Estabelecimento de regras claras de distribuição de lucros e/ou pró-labore

Não deixe de definir a remuneração dos sócios e registrar cada transferência feita às suas contas a título de lucro ou pró-labore.

O pró-labore é uma espécie de “salário” pago pela empresa ao empreendedor pelos trabalhos prestados. Portanto, há incidência de INSS e Imposto de Renda.

A distribuição de lucros não sofre qualquer tributação! Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

Lembramos, por fim, que a distribuição de lucros pode ser  desproporcional à participação societária de cada um. É uma interessante alternativa de remuneração pelo trabalho do sócio que efetivamente desempenha alguma função na empresa. Isso deve estar previsto no Contrato Social.

 

 

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